DOE de 06/03/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4229 – No Apêndice XIII é dada nova redação aos itens XVII, XLVI e LI, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
“XVII |
Cabeças de impressão |
8443.99.12” |
“XLVI |
Circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos, montados, destinados aos aparelhos da subposição 8517.6, e placas para aparelho de telefonia |
8517.70.10” |
“LI |
Mesas operadoras para aparelhos de telecomunicações e gabinetes |
8517.70.91″ |
ALTERAÇÃO N° 4230 – No Apêndice XXXIX é dada nova redação ao item X e ficam acrescentados os itens XXVI a LIX, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
”X |
Aparelhos de radiotelecomando, aparelhos receptores de controle remoto e controles remotos, baseados em técnicas digitais |
8526.92.00″ |
“XXVI |
Mecanismos completos de impressora matricial |
8443.99.21 |
XXVII |
Mecanismos completos de impressora térmica |
8443.99.41 |
XXVIII |
Gaveta depositária de numerário, própria para caixa registradora |
8473.29.90 |
XXIX |
Partes e acessórios das máquinas da posição 8472 |
8473.40.90 |
XXX |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 |
8473.50.10 |
XXXI |
Conversores estáticos de corrente continua, baseados em técnica digital |
8504.40.30 |
XXXII |
Terminais telefônicos dedicados de centrais automáticas de comutação e para redes de comunicação de dados |
8517.18.91 |
XXXIII |
Comutadores de pacotes (“switches”), próprios para interconexão de redes |
8517.62.39 |
XXXIV |
Aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de freqüência superior a 15 GHz |
8517.62.79 |
XXXV |
Antenas parabólicas sólidas e vazadas para uso em enlaces digitais ponto-a-ponto, telecomando, telemetria, dados redes WAN e WLAN |
8517.70.29 |
XXXVI |
Antenas, refletores e partes acessórias de antenas para telecomunicações |
8517.70.29 |
XXXVII |
Aparelhos de radionavegação |
8526.91.00 |
XXXVIII |
Antenas para rádio difusão e TV |
8529.10.19 |
XXXIX |
Centrais de alarme para proteção contra roubo e incêndio, baseadas em técnica digital |
8531.10.90 |
XL |
Unidades de controle de painel de LED, baseadas em técnica digital |
8531.90.00 |
XLI |
Dispositivos fotossensíveis semicondutores, para módulos, painéis ou iluminação de LED |
8541.40.21 |
XLII |
Eletrificadores de cerca, baseado em técnica digital |
8543.70.92 |
XLIII |
Aparelhos eletrônicos para bloqueio de motor de veiculo, baseado em técnica digital |
8543.70.99 |
XLIV |
Aparelhos para autenticação e transmissão de documento fiscal eletrônico |
8543.70.99 |
XLV |
Aparelhos para coleta de dados com função de controle de acesso e de freqüência baseados em microprocessador |
8543.70.99 |
XLVI |
Aparelhos para coleta e concentração de dados de processos industriais, baseados em técnica digital |
8543.70.99 |
XLVII |
Aparelhos para travamento automático de portas de veículos automotores, baseados em técnica digital |
8543.70.99 |
XLVIII |
Lâmpadas de díodos emissores de luz (LED) |
8543.70.99 |
XLIX |
Sensor de detecção de presença por infravermelho, baseado em técnica digital |
8543.70.99 |
L |
Sensor de ultrassom para alarme automotivo, baseado em técnica digital |
8543.70.99 |
LI |
Partes e acessórios de contadores de eletricidade, baseados em técnicas digitais |
9028.90.10 |
LII |
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência |
9030.39.90 |
LIII |
Analisadores digitais de transmissão |
9030.40.30 |
LIV |
Instrumentos e aparelhos para medição de grandezas elétricas, com função de monitoramento remoto, baseados em técnica digital |
9030.89.90 |
LV |
Aparelhos digitais, de uso automotivo, para medida e indicação de múltiplas grandezas |
9031.80.40 |
LVI |
Aparelhos para medição de parâmetros de lavouras, baseados em técnica digital |
9031.80.99 |
LVII |
Aparelhos para medição de parâmetros do solo, baseados em técnica digital |
9031.80.99 |
LVIII |
Medidores eletrônicos de sinais elétricos, baseados em técnica digital |
9031.80.99 |
LIX |
Acionador eletrônico digital (temporizador) |
9032.89.90” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2014.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 5 de março de 2014.
BETO GRILL
Governador do Estado, em Exercício.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.