DOE de 27.02.2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia3 de março de 2014, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2° O expediente do dia 5-3-2014 será das 12 horas às 18 horas.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima