DOE de 28/01/2014
Estabelece limite máximo da arrecadação do ICMS destinado a investimentos em infraestrutura no exercício de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 505 do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no art. 1° do Decreto n° 4.884, de 19 de outubro de 2011, bem como a Informação Fiscal n° 001/2014 – COARE:
Resolve:
Art. 1° Fixar como limite máximo da arrecadação do ICMS para investimentos em infraestrutura, o valor de R$ 19.466.801,52 (Dezenove milhões, Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil, Oitocentos e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para o exercício de 2014.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.