DOM de 28/02/2014
Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo nos dias 03 e 04 de março de 2014.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado, em virtude do período de carnaval, ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, nos dias 03 e 04 de março de 2014.
Parágrafo único. No dia 05 de março (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente será das 14:00 às 18:00 horas.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 27 de fevereiro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 01 a 05 de março de 2014.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal