EDITAL DE LANÇAMENTO ISSQN AUTÔNOMOS – EXERCÍCIO 2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ARRECADAÇÕES – GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS.
Nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1° da Lei 3.924/1984, ficam os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2014, procedidos da seguinte forma:
I – Profissionais Autônomos de Nível Superior – Valor do Tributo: R$ 170,70 por trimestre;
II – Demais Profissionais Autônomos – Valor do Tributo: R$ 85,35 por trimestre, nos termos do artigo 12 da Lei 8.725/2003 e Decreto 14.787 de 30/12/2011, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto 11.642/2004, a saber:
1° trimestre: 05/04/2014;
2° trimestre: 05/07/2014;
3° trimestre: 05/10/2014;
4° trimestre: 05/01/2015.
O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05/04/2014.
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos na legislação municipal, a saber, incisos I e III do artigo 126 da Lei 5.641/1989, Lei 6.480/1993 e artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 4° da Lei 4.705/1987.
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Gerente da GETM