Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos – ProUni.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 3º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005,
D E C R E TA :
Art. 1º O Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º As instituições de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, poderão oferecer bolsas integrais e parciais de cinquenta por cento adicionais àquelas previstas em seus respectivos termos de adesão.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes