O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições, em conformidade com o disposto na Lei n° 14.383 de 31 de dezembro de 2002, e com base em proposta de alteração do RCTE encaminhada ao Senhor Governador propondo, dentre outras alterações, a revogação do inciso V do art. 80 do Anexo VIII do RCTE, torna publico que não se faz necessário informar ao Departamento de Fiscalização da Diretoria da Receita Estadual, o valor do imposto retido e o estoque inventariado, nos quinze dias seguintes à entrada da mercadoria no regime de substituição tributaria, em razão das informações e dos registros que constam da escrituração fiscal digital – EFD -.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente
Portaria n° 112/2011-GSF