DOE de 07/02/2014
Altera o Ato Diat n° 035/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF n° 182/07, de 30 de novembro de 2007, e
considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3° do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar, no Ato Diat n° 035/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I – às cervejas e chopes, para a empresa Brasil Kirin, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – aos refrigerantes, para a empresa Água da Serra, nos termos do Anexo II deste Ato;
Art. 2° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde o dia primeiro de março de 2014.
Florianópolis, 05 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ANEXOS EM CONSTRUÇÃO