DOM de 06/03/2014
Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes localizados na jurisdição do Município de Belém, inscritos no cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) da Prefeitura Municipal de Belém que possuam licença para localização e funcionamento, ficam para os devidos fins de direito, regularmente notificados, através do presente Edital, do lançamento da Taxa de Licença para Localização (TLPL) para o exercício fiscal de 2014, podendo ser pago referido tributo em cota única, até o dia 10 de abril de 2014, com desconto de 30% (trinta por cento), ou em 5 (cinco) parcelas a cada dia 10, vencendo a primeira parcela em 10 de abril de 2014.
Os contribuintes que não receberem as guias para pagamento da TLPL/2014 até 01 de abril de 2014 deverão emitir a 2ª via no site www.belem.pa.gov.br/sefm e nas centrais de atendimento da SEFIN: Belém, na Avenida Presidente Vargas n° 180; Icoaraci, na Rua Manoel Barata n° 900 (Agência Distrital de Icoaraci); e Mosqueiro, na Trav. Pratiquara n° 28, no horário das 8:30 às 16h.
O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil, Banco da Amazônia – BASA, Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, Caixa Econômica Federal – CEF, Banco Itaú e Banco BRADESCO.
O não recebimento das guias de arrecadação não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público, da sua emissão, ocorre pela presente publicação, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 156 da Lei Municipal n° 7.056/77.
Belém-Pa, 24 de fevereiro de 2014.
TERESA LUSIA M. C. C. ROSA
Secretária Municipal de Finanças
MARIA DO SOCORRO CASTRO DE SIQUEIRA
Auditora Fiscal