(DOE de 25/07/2012)
Convalida pagamento de crédito tributário favorecido relacionado ao ICMS, realizado pelo contribuinte distribuidor de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei n° 17.506, de 22 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo n° 201200013001984,
DECRETA:
Art. 1° Fica convalidado o pagamento da segunda parcela correspondente à forma facilitada de quitação de crédito tributário, relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, prevista no Decreto n° 7.530, de 29 de dezembro de 2011, efetuado pelo contribuinte distribuidor de energia elétrica até o dia 16 de maio de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2012, 124° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR