(DOE de 13/07/2012)
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias e no inciso II do art. 3º da Lei n° 13.246, de 13 de janeiro de 1998, com alterações introduzidas pela Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012,
Art. 1º O percentual de que trata o caput do inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a ser de 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de julho de 2012, 124° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR