(DOE de 26/04/2012)
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 30 de abril de 2012.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de Abril de 2012,1242 da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR