DOE de 07/03/2014
Modifica o Anexo 70 da Consolidação da Legislação Tributária do Estado, que relaciona os produtos para fabricação de equipamentos para irrigação agrícola sujeitos ao diferimento do recolhimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 37 da Lei n° 10.259, de 27 de janeiro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar código da NBM/SH indicado incorretamente na redação constante do Decreto n° 38.242, de 4 de junho de 2012,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 70 – Produtos para Fabricação de Equipamentos para Irrigação Agrícola – do Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de março do ano de 2014, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 70 DO DECRETO N° 14.876/91
PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO AGRÍCOLA
(Art. 13, CXXVI)
PRODUTOS |
NBM / SH |
PERCENTUAL DO ICMS |
…………….. |
……………. |
……………………………….. |
Tubo gotejador microdrip |
8424.81.29 | …………………. |