DOE de 08/03/2014
Introduz alterações no Decreto n° 40.235, de 27 de dezembro de 2013, que estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os problemas técnicos ocorridos nos sistemas que compõem o Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, bem como a greve dos Correios, o que ocasionou um maior fluxo de contribuintes junto às repartições fazendárias para emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual – DAEs,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 40.235, de 27 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 3° …
Parágrafo único. Fica prorrogado, para 12 de março de 2014, o termo final do prazo de recolhimento da cota única ou da 1ª cota do IPVA relativo a veículos usados, referente ao exercício de 2014, cujo último dígito da placa identificadora do referido veículo seja 1, 2, 3 ou 4. (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2014, 197° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES