DOE de 11/03/2014
Revoga a Portaria GASEC n° 105/2001, de 17 de outubro de 2001, que “Dispõe sobre a exigência de multa pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias nas condições que especifica”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Portaria GASEC n° 105/2001, de 17 de outubro de 2001, já cumpriu a meta de estabelecer mecanismos que facilitem o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, pelos contribuintes do ICMS, no que tange a regularização cadastral junto à Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada, a partir de 1° de março de 2014, a Portaria GASEC n° 105/2001, de 17 de outubro de 2001, que “Dispõe sobre a exigência de multa pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias nas condições que especifica”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2014.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda