DOE de 11/03/2014
Altera dispositivo do Ato DIAT n° 17, de 2011, que estabelece pauta de valores mínimos.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, delegada pela Portaria SEF n° 077, de 27 de março de 2003, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do § 3° do art. 1° do Ato DIAT n° 17, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
…
§ 3° …
I – o § 1° não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, acrescida de 20% (vinte por cento) (OSN n° 01/71); e
…” (NR)
Art. 2° este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de março, 2014
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração tributária