DOE de 12/03/2014
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI N° 6.426, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O inciso I do art. 7° da Lei n° 6.426, de 05 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° (…)
I – ao Sistema Integrador de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios – REDESIM, observado o disposto nos incisos II e III do art. 13 desta lei;”.
Art. 2° – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014
SÉRGIO CABRAL
Governador