DOE de 12/03/2014
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N° 4.892/06, QUE DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – O parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 4.892, de 1° de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:
“Art. 1° (…)
Parágrafo único. (…)
(…)
25 – preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta)”.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014
SÉRGIO CABRAL
Governador