(DOM de 04/06/2012)
Declara Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 8 de junho de 2012.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NELSON TRAD FILHO,
Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 8 de junho de 2012.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração