DOE de 11/03/2014
SÚMULA: inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral, instituídas pela NPF n. 116/2013.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996; e o contido nos protocolos SIDs n°s 13.104.275-2,13.063.170-3 e 13.080.878-6.
RESOLVE:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF n. 116/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 50221019 – Brasil Kirin Indústria de Bebidas S.A CNPJ: 02864417 – Companhia de Bebidas Brasil Kirin
1.1.1. Produto: Cerveja DEVASSA
Embalagem/Volume: lata alumínio descartável – 269 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,51
1.1.2. Produto: Cerveja DEVASSA
Embalagem/Volume: lata alumínio descartável – 350 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,82
1.1.3. Produto: Cerveja DEVASSA
Embalagem/Volume: lata alumínio descartável – 473 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,66
1.2. CNPJ: 08875424 – Cervejaria Santa Catarina Ltda.
1.2.1. Produto: Cerveja LAYBACK BEER
Embalagem/Volume: vidro descartável – 300 ml.
Valor da base de cálculo: RS 6,00
2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1 da NPF 116/2013), o seguinte produto e seu respectivo valor:
2.1. CNPJ: 61186888 – Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A
2.1.1. Produto:Refrigerante COCA-COLA
Embalagem/Volume: alumínio descartável “bottle” 250 ml
Valor da base de cálculo: RS 3,49
2.2. CNPJ: 10656672 – Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
2.2.1. Produto:Refrigerante REFRIKO VÁRIOS SABORES
Embalagem/Volume: vidro retornável 600 ml
Valor da base de cálculo: RS 0,90
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF n. 116/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 36008274 – Commar Comércio Internacional S/A.
3.1.1. Produto: Energético PSHYCHO DRINK0
Embalagem/Volume: lata descartável de 250 ml
Valor da base de cálculo: RS 4,85
3.2. CNPJ: 03408722 – 101 do Brasil Ltda.
3.2.1. Produto: Energético RED HORSE
Embalagem/Volume: PET descartável de 400 ml
Valor da base de cálculo: RS 3,32
3.2.2. Produto: Energético RED HORSE
Embalagem/Volume: PET descartável de 3000 ml
Valor da base de cálculo: RS 9,10
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 27 de fevereiro de 2014.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral – CRE/GAB Delegação de Competência – Portaria n. 87/2013