DOE de 13/03/2014
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI N° 4.182/2003.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual |
Empresa |
Processo n° |
79.068.250 |
D’ Andress Lingerie Confecções de LTDA |
E-04/218255/2011 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/05/2011.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização