DOE de 26/02/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados:
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Devassa – lata |
350 ml |
1,76 |
Cerveja Devassa – lata |
269 ml |
1,10 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 19 DE FEVEREIRO DE 2014
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício