DOE de 03/03/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, do Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003, e
considerando o disposto no art. 2°, inciso III, da Lei Estadual n° 8.192, de 03 dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativo ao sistema de arrecadação estadual, instituída pela Portaria n° 0552/2011 – GABIN de 10/11/2011, o seguinte Código de Receita:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
319 |
Fundo Especial de Segurança Pública – FESP |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda