DOE de 07/03/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no anexo único da Portaria n° 523, de 29 de dezembro de 2009, os produtos, abaixo especificados, amparados com benefícios fiscais, relativos ao ICMS, não autorizados por Convênio, em conformidade com o art. 55-A, § 1°, I, do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.
ANEXO ÚNICO:
RELAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS SUJEITOS À GLOSA DE CRÉDITOS FISCAIS
UF DE ORIGEM |
PRODUTO/SERVIÇO |
CRÉDITO A GLOSAR |
PE |
Gipsita, gesso e seus derivados |
Cobrar 5% de ICMS sobre o valor da base de cálculo |
PE |
Transporte relativo à gipsita, gesso e seus derivados |
Cobrar 4,8% de ICMS sobre o valor da base de cálculo |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2014
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda