DOE de 14/03/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° – Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4236 – No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXXV com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
“LXXV |
Linho penteado, fibras artificiais de raiom viscose e fibras sintéticas acrílicas ou modacrílicas, classificados nos códigos 5301.29.10, 5503.30.00, 5504.10.00 e 5506.30.00, da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento fabricante de fios têxteis.
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Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 13 de março de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado