DOM de 27/02/2014
Declara ponto facultativo os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de março de 2014, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o dispositivo no artigo 289 da Lei n° 1.464, de 30 de dezembro de 1988; e considerando a conveniência e a oportunidade de serem declarados como ponto facultativo os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de março de 2014, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Publica Municipal, em vistas dos festejos alusivos ao Carnaval e, ainda, para possibilitar a manutenção das tradições histórico-culturais e religiosas do Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados ponto facultativo os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de março de 2014, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de fevereiro de 2014; 193° da Independência, 126° da República e 159° da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
Prefeito de Aracaju
EDGARD d’ÁVILA MELO SILVEIRA
Secretário Municipal da Administração
MARLENE ALVES CALUMBY
Secretária Municipal de Governo