(DOE de 29/02/2012)
Altera o Decreto n° 7.528, de 28 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo n° 201200013000062
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 4° e seu § 2° e o art. 5°, todos do Decreto n° 7.528, de 28 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O estabelecimento atacadista, distribuidor e varejista goianos que operem com mercadoria discriminada nos incisos XVII e XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE devem adotar, em relação aos estoques dessas mercadorias existentes no estabelecimento, os procedimentos previstos no art. 80 do referido Anexo, com a utilização do menor IVA.
§ 2° O pagamento do imposto devido apurado sobre o estoque deve ser feito a partir do mês da entrada em vigor do regime de substituição tributária, em parcelas mensais, ig3ais e consecutivas, no total de:
Art. 5° Este Decreto entra em vigor:
– em 1° de abril de 2012, relativamente às mercadorias discriminadas no inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS 82/11, cláusula primeira);
– em 1° de maio de 2012, relativamente às mercadorias discriminadas no inciso XVIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolo ICMS 82/11, cláusula primeira);
– em 1° de janeiro de 2012, no tocante aos demais dispositivos.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Fevereiro de 2012,124° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR