DOE de 14/03/2014
Introduz alterações no Decreto n° 40.235, de 27 de dezembro de 2013, que estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a greve dos Correios está ocasionando uma sobrecarga nos sistemas do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, relativamente à emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual – DAEs para pagamento das cotas do IPVA,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 40.235, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Artigo 3° (…)
(…)
Parágrafo único. Fica prorrogado, para as datas respectivamente indicadas, o termo final do prazo de recolhimento da cota única ou da 1ª cota do IPVA relativo a veículos usados, referente ao exercício de 2014, cujo último dígito da placa identificadora do referido veículo seja: (NR)
I – 1, 2, 3 e 4: 17 de março de 2014; (REN/NR)
II – 5, 6 e 7: 24 de março de 2014; e (AC)
III – 8, 9 e 0: 31 de março de 2014. (AC)
(…) “.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2014, 198° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES