DOE de 17/03/2014
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital a ser realizada pelos contribuintes optantes do Simples Nacional.
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 67, III, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a necessidade de uniformização da prestação de informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos contribuintes optantes do Simples Nacional,
RESOLVE:
Art. 1° A escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída dos contribuintes optantes do Simples Nacional deverá ser efetuada observando-se exclusivamente os procedimentos previstos na Orientação Técnica EFD n° 010/2014 e suas atualizações, publicadas na página da Secretaria de Estado da Tributação (www.set.rn.gov.br), vedando-se a utilização de qualquer outra sistemática.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Natal (RN), 14 de março de 2014.
João Flávio dos Santos Medeiros