DOE de 14/03/2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a íntegra do § 7° do artigo 570-A-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 570-A-1 ………………………………….
………………………………………………………
§ 7° Para fins do disposto nos incisos II e III do § 5° deste artigo, o sujeito passivo deverá prestar as informações exigidas no ‘Registro E115’ da respectiva Escrituração Fiscal Digital – EFD, respeitado o formato fixado em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.
………………………………………………………”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de março de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda