DOE de 17/03/2014
Introduz alterações no Regulamento do RICMS e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 1° ao artigo 51 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 51. …
§ 1° O benefício preconizado no caput deste artigo aplica-se, também, na saída interna da madeira decorrente de doação efetuada à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – SETPU, para manutenção e recuperação de pontes de madeiras localizadas nas rodovias não pavimentadas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Ficam convalidadas as operações realizadas a partir de 20 de janeiro de 2014 até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de março de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda