(DOE de 16/08/2012)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os grupos “GALINÁCEOS”, “COURO BOVINO”, “SOJA”, “SORGO”, “MILHO”, “CARVÃO E LENHA” e “LARANJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 10 dias do mês de agosto de 2012.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria n° 112/2011-GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS