(DOM de 17/02/2012)
Fixa tarifa para o Transporte Coletivo Urbano no Município de Campo Grande – MS, e dá outras providências.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8°, inciso X, alíneas “a” e “c” e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.
DECRETA:
Art. 1° A tarifa do transporte coletivo urbano para a cidade de Campo Grande/MS é fixada em R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2° Fica instituída a tarifa diferenciada no valor de R$ 1,00 (um real), a ser cobrada nas seguintes datas:
I – 1° de Maio de 2012 (Dia do Trabalho);
II – 13 de Maio de 2012 (Dia das Mães);
III – 12 de Agosto de 2012 (Dia dos Pais);
IV – 26 de Agosto de 2012 (Aniversário da Cidade);
V – 2 de Novembro de 2012 (Finados);
VI – 25 de Dezembro de 2012 (Natal); e
VII – 1° de Janeiro de 2013 (Ano Novo).
Parágrafo único. Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN com incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de março de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal