(DOE de 17/05/2012)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º A Pauta de Mercadorias passa a vigorar com a exclusão do grupo “AVESTRUZ”.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de Maio de 2012.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA |
||||
MILHO |
||||
32190 |
Milho debulhado – sc 60kg – (produtor) |
SC |
19,64 |
19,64 |
15533 |
Milho debulhado – (produtor) |
KG |
0,33 |
0,33 |
15545 |
Milho empalhado – por balaio – (produtor) |
UN |
8,60 |
8,60 |
15565 |
Milho empalhado – carro – (produtor) |
UN |
310,34 |
310,34 |
30674 |
Milho empalhado – (produtor) |
T |
220,00 |
220,00 |
15550 |
Milho de pipoca – (produtor) |
KG |
0,80 |
0,80 |
22857 |
Milho verde para indústria – (produtor) |
T |
245,00 |
245,00 |
25036 |
Semente de milho – (atacado) |
KG |
7,00 |
7,00 |
29410 |
Resíduo de milho – (indústria) |
KG |
0,20 |
0,20 |
33425 |
Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) |
KG |
0,45 |
0,45 |