DOE de 19/03/2014
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O item 9 do Anexo 05 – Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ITEM |
NCM-PRODUTO |
NORMA LEGAL |
MVA |
AL QUOTA |
9 |
NCM/SH – HIDRATANTES CORPORAIS |
Protocolo 08/88 Protocolo 16/88 |
40% |
17%”. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2014; 126° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador