DOE de 18/03/2014
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n. 9.963, de 29 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1°. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao caput do artigo 5° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n. 9.963, de 29 de maio de 2002:
“Art. 5° …
…
Parágrafo único. No caso de primeiro emplacamento de veículo adquirido em concessionária localizada no Estado de Rondônia, fica reduzida a base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a:
I – 0,5% (meio por cento) nos casos previstos no inciso I do caput;
II – 1% (um por cento) nos casos previstos nos incisos II a IV do caput.”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual