TST cancela OJ 342 SDI-1 sobre redução do intervalo intrajornada
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 186/2012, cancelou a OJ – Orientação Jurisprudencial 342 SDI-1 e, através da Resolução 185/2012, convertendo-a em Súmula 437.
Com a conversão da OJ 342 SDI-1 em Súmula 437 passa a ser inválida a previsão em norma coletiva contemplando a redução do intervalo intrajornada aos condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano.