DOE de 18/03/2014
Altera o Parágrafo Único, do Artigo 3°, da Portaria 044/2014, de 28/02/14, inciso VI, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária vigente;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Parágrafo Único, do artigo 3°, da Portaria 044/2014, de 28/02/2014, inciso IV, com a seguinte redação:
“IV – para fins de recolhimento das taxas previstas nos itens 2.1.5 da Tabela B, 3.1 da Tabela C, 4.2 e 4.6 da Tabela D e 6.22 da Tabela F, todas contidas no anexo único do decreto 2.063/2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG), definida na Lei n° 4.547/1982 e suas alterações, o valor da UPF/MT, fica reduzido em 50% (cinquenta por cento)”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 18 de março de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública