DOE de 19/03/2014
CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 do CTB, quanto à realização de hasta pública de veículos apreendidos ou removidos a qualquer titulo;
CONSIDERANDO a Resolução n° 331/2009 do COTRAN, que dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer titulo, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional do Trânsito;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 17/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, no tocante a indicação e/ou escolha do leiloeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de leiloeiro para realização do procedimento de hasta pública de veículos retidos, removidos e apreendidos, pelos órgãos executivos de trânsito.
RESOLVE:
Art. 1° – Estabelecer os critérios para credenciamento de leiloeiro oficial pelo DEINFRA/SC, para realizações de hasta publica dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer titulo pela fiscalização de trânsito.
DO CADASTRO
Art. 2° – Somente poderão solicitar cadastro para credenciamento como leiloeiro do DEINFRA/SC, pessoas físicas que sejam Leiloeiros Oficiais, devidamente cadastrados na categoria de classe na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, JUCESC.
Art. 3° – A pessoa interessada credenciamento deverá formalizar requerimento, na forma do Anexo I, devidamente assinado, endereçado ao Diretor do DEINFRA/SC, anexando os seguintes documentos:
I – RG;
II -CPF;
III – Comprovante de endereço no Estado de Santa Catarina;
IV – Certidão de regularidade de registro da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina devidamente atualizada;
V – Certidão Negativa de débito Municipal da Sede do Licitante;
VI – Certidão Negativa de débito Estadual;
VII – Certidão Negativa de débito da Receita Federal;
VIII – Certidão Negativa do INSS;
IX – Certidão Negativa do FGTS;
X – Certidão Negativa Cível do Fórum Estadual;
XI – Certidão Negativa perante a Justiça do Trabalho nos termos do Lei 12.440/2011;
XII – Requerimento de Credenciamento (Anexo I);
XIII – Termo de Compromisso (Anexo II);
XIV – Declaração de Inexistência de fatos impeditivos (Anexo III);
XV – Declaração de que cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 e legislação pertinente Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n° 4.358, 5 de setembro de 2002 (Anexo IV).
XVI – Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica expedido, obrigatoriamente por pessoa jurídica de direito público, que comprove ter executado Leilão(ões) de bens móveis (materiais, veículos, equipamentos, etc) utilizando de sistema informatizando de emissão de nota eletrônica arrematação, durante o andamento normal do leilão.
XVII – CÓPIA SIMPLES da página inicial do site do Leiloeiro, que servirá para comprovar que o mesmo tem página na rede mundial de computadores (Internet).
Parágrafo Segundo: Os documentos mencionados neste artigo deverão ser entregues á Coordenadoria de Credenciamento do DEINFRA/SC, na forma original e/ou na forma de cópia autenticada salva quando especificados em contrário.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Art. 4° – Cumpridos os requisitos previstos no artigo anterior, a Coordenadoria de Credenciamentos solicitará a Comissão de Leilão do DEINFRA/SC a verificação da capacidade técnica do postulante ao credenciamento.
Parágrafo único: Após analise de capacidade, a Comissão Estadual de Leilão do DEINFRA/SC, aprovará ou desaprovará a capacitação técnica do postulante ao credenciamento e informará á Coordenadoria de Credenciamento do DEINFRA/SC.
DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
Art. 5° – Depois de conferida a documentação, aprovada a capacitação técnica e ordenados através de SORTEIO a listagem dos habilitados, o leiloeiro executará os leilões da escala somente após apresentar o comprovante de recolhimento da Guia DARE-TIPO DE RECEITA: “taxas” RECEITA: “2135” CLASSE DE SERVIÇO: “2.4.5.7” – para credenciamento pelo DEINFRA/SC, pelo prazo de 05 (cinco) anos – valor único para o período total -, para atuar em hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, pela fiscalização de trânsito, ficando desde logo ajustado o prazo desta comprovação de até 30 (trinta) dias a contar da Sessão Pública de SORTEIO.
DO PRAZO PARA SOLICITAR O CADASTRAMENTO
Art. 6° – A solicitação de credenciamento de leiloeiro oficial deverá ser protocolada no período compreendido entre 01/04/2014 até 30/04/2014 no horário de 13h00min às 19h00min.
Parágrafo Primeiro: Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de credenciamento e não será aceita documentação por e-mail, fax e entregues fora do prazo estipulado.
Parágrafo Segundo: Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa, com as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 01 – “DOCUMENTAÇÃO”
DE: (Nome do Leiloeiro)
À: DIRETORIA ADMINISTRATIVA E LICITAÇÕES DEINFRA – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA
RUA TENENTE SILVEIRA, 162, 3° ANDAR, FLORIANÓPOLIS/SC. CEP: 88010-300
CRITÉRIO DE ESCOLHA DO LEILOEIRO
Art. 7° – A comissão de Leilão do DEINFRA/SC será o setor responsável pelo controle da escolha ou indicação do leiloeiro oficial, para realização da hasta pública tendo em vista que os Leiloeiros credenciados e habilitados formarão lista ordenada, cuja ordem será definida mediante SORTEIO em Sessão Pública do DEINFRA/SC no dia 13 de maio de 2014, as 15h00min – data da abertura dos envelopes – podendo contar com a presença dos credenciados ou mesmo que estes não estejam presentes e o resultado consignado em Ata Pública.
Parágrafo Primeiro: Somente poderão participar do SORTEIO os leiloeiros credenciados e habilitados pela Comissão, ou seja, cuja documentação exigida esteja presente no envelope de maneira plena e regular nos termos desta Portaria ou seus procuradores com procuração pública ou privada e firma reconhecida em cartório.
Parágrafo Segundo: Este sorteio irá definir a ordem de chamamento dos leiloeiros credenciados e habilitados, do primeiro ao último, de forma a organizar o calendário anual de leilões do DEINFRA/SC seguindo, como regra, um após o outro sucessivamente.
Parágrafo Terceiro: Quando o leiloeiro credenciado convocado não comparecer para firmar o contrato de prestação de serviços em até 05 (cinco) dias da notificação, a Administração chamará o leiloeiro credenciado seguinte na lista resultante deste procedimento e assim por diante.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 8° – A remuneração dos serviços constituirá, exclusivamente, no pagamento pelos arrematantes do montante de 7% (sete por cento) sobre o valor da venda de cada bem alienado, não cabendo ao DEINFRA/SC à responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo arrematante nem pelos valores despendidos pelo leiloeiro oficial para a execução dos seus serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Art. 9° – São obrigações mínimas do leiloeiro oficial credenciado:
I – Realizar o(s) Leilão(ões) de acordo com a expressa determinação do DEINFRA/SC, em datas aprazadas em conjunto.
II – Divulgar o Leilão em endereço eletrônico (Internet) e confeccionar material Publicitário impresso sobre o Leilão, além de divulgá-lo pelo menos por 02 (duas) vezes em jornal grande circulação, fazendo constar na divulgação informações sobre o Leilão, telefones de contato e demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
III – Não utilizar o nome DEINFRA/SC, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, com exceção da divulgação do evento especifico (Leilão).
IV – Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para realização do Leilão e responsabilizar-se pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra de sigilo dessas informações ou pelo seu uso indevido.
V – Responsabilizar-se por todos e qualquer dano que se causar o DEINFRA/SC, ou terceiros, ainda que culposo decorrente da prestação de serviços objeto desta Portaria.
Vl – Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável á execução dos serviços.
VII – Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, o Leiloeiro Oficial deverá restituir ao arrematante a comissão paga.
VIII – Informar ao DEINFRA/SC, qualquer alteração dos seus dados cadastrais.
DAS OBRIGAÇÕES DO DEINFRA/SC
Art. 10° – Caberá ao DEINFRA/SC:
I – Realizar as publicações legais do leilão, em diário oficial do estado e em jornais de grande circulação.
II – Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários que o Leiloeiro Publico Oficial e seus autorizados, encarregados da execução dos serviços, venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
III – Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes á regular execução de cada evento.
IV – Interagir com o Leiloeiro oficial, por meio da comissão Estadual de Leilão do DEINFRA/SC, para operacionalização e administração de cada leilão a ser realizado.
V – Supervisionar por meio de Comissão Estadual de Leilão do DEINFRA/SC, o procedimento adotado pelo leiloeiro para inutilização do chassi e recolhimento das placas dos veículos leiloados como sucata.
DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
Art. 11° – Não existirá para DEINFRA/SC solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos sociais para com os empregados e/ou contratados do Leiloeiro Oficial, cabendo a esta profissional assumir, de forma exclusiva, todos os ônus adivinhos das suas relações contratuais.
DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 12° – O descredenciamento poderá ocorrer:
I – Por solicitação do Credenciamento dirigida ao Presidente do DEINFRA/SC;
II – Quando perder a condição de leiloeiro oficial junto a JUCESC;
III – Quando descumprir o previsto nesta Portaria ou na legislação em vigor.
SANÇÕES
Art. 13° – O descumprimento do previsto nesta portaria, bem como a prática de quaisquer irregularidades ou ilicitudes no desempenho da atividade, culminará com o descredenciamento do leiloeiro após instauração do devido procedimento administrativo para apuração dos fatos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14° – Antes da realização de cada leilão deverá o leiloeiro comprovar, á Comissão de Leilão do DEINFRA/SC, que seu registro encontra-se regular junto á JUCESC.
Art. 15° – O leiloeiro credenciado mediante a lista ordenada por SORTEIO do DEINFRA/SC poderá atuar em todo o Estado de Santa Catarina nas hastas públicas de veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título pela fiscalização de trânsito.
Art. 16° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, RESGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 18 de Março de 2014.
ENG.° PAULO ROBERTO MELLER
Presidente
ANEXO I
REQUERIMENTO
Ao Diretor DEINFRA/SC,
Eu, _____________________________________________, Portador do RG __________________, inscrito no CPF n°____________, matrícula na JUCESC n°________________, endereço _____________________________, telefones ________________________________________, E-mail: ________
Venho por meio deste solicitar o credenciamento como leiloeiro oficial do DEINFRA/SC, para realização hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme documentos elencados pela Portaria de Credenciamento de Leiloeiros n° XXX de 2014 do DEINFRA/SC.
Local, _________ de ______ de 20___ .
__________________________________
Nome do Leiloeiro
Matrícula
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Ao Diretor DEINFRA/SC,
Eu, _____________________________________, Portador do RG _______________________________, inscrito no CPF __________________________, matrícula na JUCESC n°. __________________, endereço __________________________, telefones ________________________________, E-mail: ____________________
Leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial Catarinense, DECLARO estar ciente e de acordo com as regras abaixo descritas e previstas na Portaria de Credenciamento de Leiloeiros n° XXX de 2014 do DEINFRA/SC e na legislação em vigor:
1 – O leiloeiro se compromete a promover ampla divulgação do leilão, com colocação de faixa alusiva ao evento no local de sua realização, bem como a confecção de catálogos com descrição pormenorizada dos lotes e respectiva condições de venda, para distribuição aos interessados nos dias de visitação e no dia do leilão.
2 – Os preços mínimos dos bens a serem leiloados constatarão dos respectivos memoriais descritivos dos leilões e serão entregues ao leiloeiro quando da publicação dos Editais de leilão.
3 – Nenhum lote poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação, salvo quando autorizado pela Comissão Estadual de Leilão do DEINFRA/SC, devidamente registrado na Ata do leiloeiro.
4 – Os leilões serão de veículos para voltar á circulação os quais terão documentação e de sucatas classificados pela Comissão de Leilão do DEINFRA/SC.
5 – O leiloeiro se obriga a depositar o valor integral apurado no leilão, no primeiro dia útil subsequente ao leilão realizado, na conta a ser indicada pela comissão Estadual de leilão do DEINFRA/SC.
6 – Não será admitida a dedução de quaisquer despesas ocorridas ou qualquer outro tributo que incida sobre movimentação financeira do valor apurado a ser depositado na conta indicada.
7 – A prestação final de contas deverá ser efetuada pelo leiloeiro em até sete dias úteis após a realização do leilão e consistirá na entrega á Comissão do Leilão do DEINFRA/SC dos seguintes documentos:
a) mapa geral do leilão com todas as informações sobre arrematantes (nome, endereço, telefone, etc), lotes arrematados, preço de venda e o valor total arrecadado;
b) cópia das notas de venda em leilão;
8 – Os bens leiloados somente serão entregues aos arrematantes após a liberação pela Comissão Estadual de Leilão DEINFRA/SC, o que ocorrerá após a prestação final de contas conforme estabelecido no item 7.
9 – O DEINFRA/SC nada pagará ao leiloeiro sob qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas efetuadas tudo em conformidade com a extensão dada pela legislação aplicável aos órgãos da Administração Direta, sendo certo, que ao leiloeiro estará resguardado o direito de receber a comissão devida de 7% (sete por cento) sobre cada bem vendido no leilão e ser paga, exclusivamente, pelo arrematante.
10 – Os bens objeto dos leilões em referência estarão sob total responsabilidade dos pátios de veículos recolhidos e retirados de circulação. Após a entrega os bens vendidos passarão a guarda responsabilidades dos arrematantes.
11 – Se compromete adotar e proceder com todas as providências necessárias para INUTILIZAÇÃO do chassi e recolhimentos e entregue a Comissão Estadual de Leilão do DEINFRA/SC das placas dos veículos a serem leiloados como sucatas até a data estabelecida pela Comissão Estadual de Leilão do DEINFRA/SC.
12 – Havendo desistência do leiloeiro em realizar o leilão, posteriormente a sua aceitação inicial, deverá o mesmo indenizar o estado no prazo de 10 (dez) dias úteis pelas despesas e prejuízos ocasionados.
13 – Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Local, __________ de _______ de 20___ .
Nome do Leiloeiro Matrícula
Eng.° Paulo Roberto Meller
Presidente
ANEXO III
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS Ao Diretor DEINFRA/SC,
Eu, ______________________________________________________, Portador do RG _____________________, inscrito no CPF n°______________, matrícula na JUCESC n°__________________, endereço __________________________________, telefones _______________________________________________, E-mail: _________
Leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial Catarinense, DECLARO sob as penas da Lei, que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação, bem como não me acho declarado inidôneo ou suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, estando ciente da minha responsabilidade de declarar ocorrências posteriores.
Local,__________ de _______ de 20___ .
_____________________________
Nome do Leiloeiro
Matrícula
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PRECEITO CONSTITUCIONAL Ao Diretor DEINFRA/SC,
Eu, _________________________________________________________ , Portador do RG _____________________, inscrito no CPF n°______________, matrícula na JUCESC n°___________________, endereço _______________________, telefones ____________________________________________, E-mail: ________________________
Leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial Catarinense, DECLARO sob as penas da Lei, em obediência ao disposto no art. 7°,inciso XXXIII da Constituição Federal, no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999 que não emprego menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de 16(dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, ______ de ___________________ de 20__________ .
__________________________________
Nome do Leiloeiro
Matrícula