DOE de 24/03/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“528 |
Vidro Descartável – 500ml |
Eisenbahn Frosty Bison |
5 |
13,00 |
529 |
Vidro Descartável – 600ml |
Baden Baden Witbier |
5 |
13,51″. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 25 de março de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação