DOE de 24/03/2014
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI N° 4.182/2003.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
EMPRESA |
PROCESSO N° |
78.357.185 |
C B DUARTE CONFECÇÕES DE ROUPAS |
E – 04/209519/2008 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos períodos de 01/07/2008 a 31/12/2008 e de 01/12/2010 a 31/12/2012.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização