(DOE de 25/03/2014)
Altera a Lei n° 15.250, de 19 de dezembro de 2013, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei n° 12.640, de 11 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1° da Lei n° 15.250 de 19 de dezembro de 2013, com a redação que segue:
“Art. 1° ………………………………………………….
……………………………………………………………..
III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.” (NR).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
TADEU MORAES DE SOUZA
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2014.