DOE de 26/03/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando o disposto no item 3.3 da alínea “i” do inciso I do art. 25 do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel, destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem em municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço,
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 1°.4.2014, nos termos do subitem 3.3 da alínea “i” do inciso I do art. 25 do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de litros mensais ali previsto, quando destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem no município de Garanhuns, sob a gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – AMTT.
Art. 2° A quota mensal de litros de óleo diesel a que cada empresa operadora tem direito de adquirir com a alíquota do ICMS prevista no art. 1° é aquela indicada no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 046/2014
(art. 2°)
MUNICÍPIO DE GARANHUNS
EMPRESA OPERADORA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ
QUOTA MENSAL DE ÓLEO
DIESEL (LITROS)
DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEL
Coletivos São Cristóvão Ltda – 17.251.034/0002-32 60.000 Petrobras Distribuidora S/A