DOE de 25/03/2014
Introduz modificações no Decreto n° 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Protocolos ICMS 46/2011 e 130/2013, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011 e de 11 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 2 do Decreto n° 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2014, 198° da Revolução Republicana Constitucionalista e 192° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS
(art. 2°)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | PROTOCOLO ICMS | VIGÊNCIA |
…………………………………….. | …………………………… | …………………………… |
Goiás | 46/2011 | 1°.9.2011 |
Pará | 130/2013 | 1°.2.2014 |