DOE de 27/08/2014
Altera a Resolução n° 4.629, de 27 de dezembro de 2013, que disciplina procedimentos, forma, prazos, termos e condições relativos ao credenciamento e registro das operações sujeitas à não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.339, de 25 de outubro de 2013, e no Decreto n° 46.450, de 27 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 27 da Resolução n° 4.629, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 27. …
§ 1° Quando do primeiro acesso para obtenção do número de registro de controle da operação ou para a confirmação de recebimento de mercadoria, deverão ser prestadas informações relativas ao estoque existente no estabelecimento no dia 30 de abril de 2014.
…” (nr)
Art. 2° Ficam suspensos, de 28 de fevereiro de 2014 a 30 de abril de 2014, os efeitos da Resolução n° 4.629, de 27 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. A partir de 1° de maio de 2014, a Resolução n° 4.629, de 27 de dezembro de 2013, voltará a surtir efeitos em sua integralidade.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1°, que produzirá efeitos a partir de 1° de maio de 2014.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 26 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda