(DOU de 28/03/2014)
Excepcionalmente autoriza a dilação de prazo para recepção de solicitações do benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, em Unidades da Federação atingidas por calamidades climáticas com interdição de Unidade de Atendimento.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a dilação do prazo final para recepção dos requerimentos do Benefício Seguro-Desemprego para Pescadores Artesanais, em 30 dias após o término dos defesos instituídos pelas portarias IBAMA, a seguir:
I – Portaria 48, Defeso 64 (Amapá), e
II – Portaria 73, Defeso 19 (Amapá)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS