DOM de 27/03/2014
Altera o art. 9° do Decreto n° 1.882, de 31 de agosto de 2012, que institui o Serviço de Acesso à Informação – SAI no Município.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 80, inciso II, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a recomendação da auditoria realizada pela Subsecretaria de Controle Interno da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, o PARECER n° 164/2014/PA/PGM e o que mais consta dos autos do Processo n° 2014/16568/16596/00864,
DECRETA:
Art. 1° O art. 9° do Decreto n° 1.882, de 31 de agosto de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9° O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome do requerente;
II – número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento de comunicações ou da informação requerida”.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 27 de março de 2014.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
ULISSES TAPAJOS NETO
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno