DOM de 27/03/2014
Regulamenta os Arts. 27 e 33 da Lei n° 4.821, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n° 6.44, de 22 de dezembro de 2008, que instituiu o Código de Edificações do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam regulamentados os Arts. 27 e 33 da Lei n° 4.821, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n° 7.644, de 22 de dezembro de 2008, que nos termos previstos dos referidos artigos, o Município reconhecerá a titularidade de posse pela inscrição do imóvel em seu cadastro imobiliário e mediante a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:
I – contrato representativo da relação obrigacional, ou relação de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto, com firmas reconhecidas em cartório e subscrito por duas testemunhas, constando área e dimensões do terreno;
II – recibo com assinaturas do vendedor e de possuidor, com firmas reconhecidas em cartório e subscrito por duas testemunhas, constando confrontações do terreno, área e dimensões;
III – planta de situação com dimensões e área de terreno, com assinatura do possuidor, com firma reconhecida em cartório, acompanhada da Declaração constante do Anexo I deste Decreto, devidamente preenchida e assinada.
Parágrafo único. O requerente responde civil e criminalmente pela veracidade dos documentos apresentados, não implicando sua aceitação em reconhecimento pelo Município do direito de propriedade sobre o imóvel.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2014.
Wagner Fumio Ito
Prefeito Municipal em exercício
Sandra Monarcha Souza e Silva
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, ………………………………….., CPF n° , residente e domiciliado na(o) declaro ser possuidor de boa-fé do imóvel localizado na, devidamente inscrito no cadastro imobiliário deste Município, estando ciente de que, nos termo do Art. 1255 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, aquele que constrói de ma-fé em terreno alheio, perde em proveito do proprietário, as acessões realizadas.
Vitória (ES), de de
Possuidor
CPF
Testemunhas:
1 –
CPF
2 –
CPF