(DOM de 02/04/2012)
Altera o art. 8° da Lei Complementar n° 188, de 12 de dezembro de 2011.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 8° da Lei Complementar n. 188, de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Ficam isentos do Pagamento do ISSQN e da Taxa Sobre Atividade Econômica os Motoristas de Táxi Auxiliares (cód. de atividade 7823-15-01), e os Mototaxistas Auxiliares (cód. de atividade 7823-15-03).” (NR).
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal