(DOM de 27/07/2012)
Define documentos para solicitação e lançamento do ITBI.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO. Prefeito Municipal de Cuiabá-MT no uso de suas atribuições legais e. de conformidade com o art. 46 caput e art. 89 caput e inciso III, do Lei Complementar n° 043 de 23 de dezembro de 1997, e,
CONSIDERANDO o grande número de retificações de guias de pagamento de ITBI por erro nas informações declaradas, e,
CONSIDERANDO o grande número de tentativas de fraudes, envolvendo o ITBI, detectadas pela Administração Municipal e pelos Cartórios de Registro de Imóveis,
DECRETA:
Art. 1° Ficam definidos a Guia de Informação do ITBI emitida pelos Cartórios de Notas e Registros e, devidamente carimbada pelo Cartório e assinada pelo Tabelião, e a Certidão de Inteiro Teor e Ônus da matricula atualizada do imóvel, objeto da transação, como documentos a serem utilizados para a solicitação do lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato “intervivos” e oneroso, bem como de direitos reais sobre imóveis.
Parágrafo único. A Certidão de Inteiro Teor e Ônus da matricula do imóvel objeto da transação deverá ser fornecida pelo Cartório de Registro da circunscrição do imóvel nos moldes por ele definido.
Art. 2° A Guia de Informação do ITBI a que se refere o artigo 1° deste Decreto deverá conter:
I – cabeçalho no qual constará: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ; SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA; DIRETORIA DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, COORDENADORIA DE ITBI. Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos; GUIA DE INFORMAÇÃO DE ITBI N° XX (n° do Cartório) / XXXX (n° sequencial do documento) / XXXX (ano de emissão);
II – item 01 TRANSMISSÃO INTERVIVOS;
III – item 02 IMPOSTO CALCULADO; DATA DE VENCIMENTO;
IV – item 03 DADOS DO(S) ADQUIRENTE(S) constando nome/razão social, endereço/domicilio, n° CPF/CNPJ e n° RG/ órgão expedidor/data de emissão;
V – item 04 DADOS DO(S) TRANSMITENTE(s) constando nome/razão social, endereço/domicílio, n° CPF/CNPJ e n° RG/ órgão expedidor/ data de emissão;
VI – item 05 NATUREZA DA OPERAÇÃO;
VII – item 06 VALOR DA OPERAÇÃO, TIPO DE FINANCIAMENTO,
VIII – item 07 DADOS SOBRE O IMÓVEL. OBJETO DA TRANSAÇÃO contendo a espécie, o tipo. o endereço, a área do prédio ou unidade, arca do terreno, tração ideal, matrícula/livro/fls da transcrição do imóvel e inscrição no Cadastro Imobiliário do Município, complementação;
IX – item 08 LOCAL. DATA, ASSINATURA DO TABELIÃO.
Parágrafo único. Fica definido o Anexo I. deste Decreto, como modelo de formatação da GUIA DE INFORMAÇÃO DE ITBI, conforme descrita nos incisos deste artigo.
Art. 3° Quando do lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato “intervivos” e oneroso, bem como de direitos reais sobre imóveis deverá ser emitido o Termo de Lançamento do ITBI, para os casos de parcelamento do imposto e para a impugnação ao lançamento, o qual comerá:
I – cabeçalho comendo: BRAZÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ; SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA; DIRETORIA DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, COORDENADORIA DE ITBI; TERMO DE LANÇAMENTO DO ITBI N° XXXX (n° da dívida gerada na guia DAM);
II – DADOS DO IMÓVEL contendo inscrição no cadastro imobiliário, endereço, área do lote, área da unidade, legal, fração ideal, área construída, legal e fração ideal;
III – NATUREZA DA TRANSMISSÃO/TIPO;
IV – DADOS DO TRANSMITENTE, contendo nome/razão social, CPF/CNPJ, complemento (demais transmitentes);
V – Valor à vista, alíquota, valor venal, valor financiado, alíquota, base de cálculo, valor do ITBI, valor da averbação c valor dos emolumentos;
VI – DADOS DO ADQUIRENTE/CONTRIBUINTE, contendo nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, CEP, complemento (demais adquirentes) e telefones;
VII – DADOS DA TRANSFERÊNCIA contendo o Cartório de Registro, a matrícula, o livro, as folhas:
VIII – PRAZO PARA IMPUGNAR O LANÇAMENTO;
IX – LOCAL/DATA:
X – DATA DA CIÊNCIA;
XI – NOME/ASSINATURA DA AUTORIDADE LANÇADORA;
XII – NOME/ASSINATURA DO ADQUIRENTE/REPRESENTANTE LEGAL.
Parágrafo único. Fica definido o Anexo II, deste Decreto, como modelo de formatação do TERMO DE LANÇAMENTO DE ITBI, conforme descrito nos incisos deste artigo.
Art. 4° A apresentação da Guia de Informação de ITBI emitida pelos Cartórios e Certidão de Inteiro Teor e Ônus da matrícula, conforme definido no artigo 1o deste Decreto não exclui a possibilidade da exigência de outros documentos que a autoridade lançadora entender necessário.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá, 19 de Junho de 2012.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DIRETORIA DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA DE ITBI
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTERVIVOS
GUIA DE INFORMAÇÃO DE ITBI Nº __/__/____
01 – TIPO DE TRANSMISSÃO: _____________________________________
02 – IMPOSTO CALCULADO: R$ _____________ VENCIMENTO: __/__/____
03 – DADOS DO(S) ADQUIRENTE(S):
Nome/Razão Social: _____________________________________________
Endereço/Domicílio: _____________________________________________
CPF/CNPJ: _______________________
C.I.R.G.: ____________ Órgão Expedidor: ____ Data de Emissão: __/__/____
04 – DADOS DO(S) TRANSMITENTE(S):
Nome/Razão Social: _____________________________________________
Endereço/Domicílio: _____________________________________________
CPF/CNPJ: _______________________
C.I.R.G.: ____________ Órgão Expedidor: ____ Data de Emissão: __/__/____
05 – NATUREZA DA OPERAÇÃO: __________________________________
06 – VALOR DA OPERAÇÃO: R$ ____ TIPO DE FINANCIAMENTO: ________
07 – DADOS SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA TRANSAÇÃO:
Espécie: _____________________________ Tipo: ____________________
Endereço: _____________________________________________________
Área do Prédio/Unidade: _____ Área do Terreno ______ Fração Ideal: _______
Matrícula/Livro/Fls: _______________ Inscrição Cadastral: ________________
Complementação: _______________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________
08 – LOCAL, DATA E ASSINATURA:
____________,_______ de ___________ de ____
_______________________________
TABELIÃO
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DIRETORIA DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA DE ITBI
TERMO DE LANÇAMENTO DO ITBI
Nº __________________
DADOS DO IMÓVEL:
Inscrição Cadastral Imobiliária: ______________________________________
Logradouro: _____________________________________________________
Quadra:____ Lote: _____ Área lote: ____ Área unidade: _____ Legal: _______
Fração ideal: _____ Área construída: _____. Legal: _____ Fração ideal: _____
NATUREZA DA TRANSMISSÃO/TIPO: _______________________________
INFORMAÇÕES:
Transmitente: ______________________ CPF/CNPJ: ___________________
Complemento: __________________________________________________
Vr. A Vista: _________ Alíquota: 2% Vr. Venal: ____________
Vr. Financiado: _________ Alíquota: 0,5% Base de Cálculo: ____________
Vr. do ITBI a recolher: ________ Averbação: ______ Emolumentos: _________
DADOS DO ADQUIRENTE/CONTRIBUINTE:
Adquirente: ______________________ CPF/CNPJ: _____________________
Complemento: ____________________________ Telefone: _______________
Logradouro: ______, Nº _______, Complemento _______________________,
Bairro ___________________Cidade/UF ____________/___, CEP ________
DADOS DA TRASFERÊNCIA:
Cartório: ________ ofício – Matrícula: _________ Livro: _______ Folhas: _____
O PRAZO PARA O PAGAMENTO OU IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO É DE 30 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DO PRESENTE TERMO.
Cuiabá/MT, ___ de ___________ de _________
Data da Ciência:__/__/____
_____________________________
________________________________
NOME/Autoridade Lançadora:
Adquirente/Repres. Legal